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O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

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• Novas regras para bagagem de mão em vôos internacionais

Seguro Viagem:
Nossa parceria com a ASSIST-CARD oferece ajuda imediata em qualquer emergência durante a sua viagem, por mais imprevista que seja. Você poderá contar com uma vasta experiência de mais de 35 anos na prestação de serviços a viajantes, ajudando a resolver dificuldades e respondendo de forma imediata, mesmo nas situações mais complexas.
O Cartão ASSIST-CARD é a resposta para uma série de dúvidas que podem surgir antes da viagem: O que fazer se a bagagem se extraviar? Onde conseguir um médico qualificado? A quem recorrer no caso de perda ou roubo de cartões de crédito, dinheiro, passaporte, etc.?
Além disso, a ASSIST-CARD disponibiliza a cobertura exclusiva de cancelamento de viagem, por qualquer motivo. Não importa o destino escolhido
Para resolver essas situações de emergência, estará à sua disposição uma infra-estrutura de serviços em mais de 865 cidades em 87 países. Veja abaixo algumas opções de seguro para suas viagens:
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• Assist-Card

Visto Americano:

www.visto-eua.com.br

Consulados:

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Transporte de animais:

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Em época de férias, muitas famílias deparam-se com um grande problema: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se esse for o seu caso e o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-lo na viagem.

Na legislação das companhias aéreas, “animais domésticos” restringem-se a cães e gatos, mas consta que “os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem”.

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, “o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros”.

Por mais que doa o seu coração, é preciso lembrar que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem à razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão ou gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializados pelas empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, devem-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

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